Alimentação
Ministério Público de Minas Gerais proíbe a venda de quatro marcas de café por excesso de impurezas
A decisão do MPMG foi tomada após a análise de 1200 marcas de café torrado e moído produzidas em Minas e quatro delas estavam fora da legislação
Quatro marcas de café torrado e moído produzidas em Minas Gerais não podem ser comercializas, pelo menos, até que novas análises, da Vigilância Sanitária ou do Sindicafé-MG, comprovem que os produtos estão adequados para o consumo. A decisão foi tomada pelo Ministério Público (MPMG) após a descoberta de impurezas nessas marcas, incluindo milho, areia, cascas e galhos, acima dos limites permitidos pela legislação.
As Ações Civis Públicas contra as marcas Fartura – Tradicional, Da Feira – Extra Forte, Da Roça e Viçosense – Extra Forte foram ajuizadas em Viçosa, na Zona da Mata mineira.
De acordo com o MPMG, as empresas, agora, devem comprovar a interrupção da comercialização, no prazo de 10 dias. Além disso, elas passam a ser obrigadas a colocar no mercado produtos que estejam de acordo com as normas vigentes, bem como de se “absterem de introduzir ou permitir impurezas, acima dos limites, no café produzido”.
A decisão do Ministério Público também exige que todos os cafés dessas quatro marcas, que estejam à venda no comércio da comarca de Viçosa, sejam retirados de circulação devido à má qualidade. “A providência deverá ser executada pela respectiva vigilância sanitária local, que dará o devido descarte aos produtos impróprios apreendidos”, afirmou o MPMG.
Ainda conforme o órgão, foram analisadas mais de 1200 marcas de café torrado e moído produzidas em Minas Gerais. Os produtos Fartura – Tradicional, Da Feira – Extra Forte, Da Roça e Viçosense – Extra Forte apresentaram elevados índices de impurezas. Uma das empresas, por exemplo, registrou 1,83% de cascas e galhos, 7,90% de milho e 0,29% de areia, pedras e torrões, o que está em desacordo à legislação, informou o MPMG.
O Ministério Público também pede na ação que as quatro empresas sejam condenadas a indenizar a população por danos morais coletivos.
(Com portal do MPMG)