Brasil
Carrinhos de rolimã são flagrados em plena rodovia dos Imigrantes
O grupo usou o brinquedo em alta velocidade e no meio do trânsito da perigosa rodovia do estado de São Paulo
Quando a gente acha que já viu de tudo, surge um vídeo de pessoas andando de carrinho de rolimã num túnel da rodovia dos Imigrantes (SP-160), em meio ao trânsito. As imagens assustadoras foram divulgadas pelo portal de notícias G1, da Globo.
As informações da Ecovias, empresa que administra o Sistema Anchieta-Imigrantes, no estado de São Paulo, o grupo de pessoas que transitava de forma totalmente irresponsável foi flagrado na altura do km 53 da rodovia, por volta das 23h27 da última quarta (7/7).
Como mostra o G1, os "pilotos" de carrinho de rolimã estavam seguindo na direção do litoral paulista e as imagens também foram compartilhadas nas redes sociais. No vídeo, é possível ver um homem deitado sobre o brinquedo, muito comum no interior do Brasil, descendo em alta velocidade, passando ao lado de veículos que transitavam pela Imigrantes. Como o carrinho é praticamente colado no chão, existe o risco de ele entrar embaixo de automóveis, caminhões, ônibus etc.
Ao G1, a Ecovias afirma que esse tipo de prática é "considerada perigosa e imprudente, pois compromete a segurança viária colocando em risco a vida de usuários do Sistema Anchieta-Imigrantes". Além disso, o material registrado em vídeo foi entregue à polícia para analisar se há alguma medida cabível a ser tomada.
Uma viatura da concessionária que administra a SP-160 escoltou o grupo dos carrinhos de rolimã até perto da cidade de Cubatão (SP), onde embarcaram em carros de amigos que os aguardavam, informa o portal de notícias da Globo.
Infração de trânsito?
Claro que não existe no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) um artigo específico sobre o uso de carrinho de rolimã em rodovias ou estradas. De qualquer forma, cabe à polícia rodoviária (estadual, no caso da Imigrantes) a fiscalização dos trechos para impedir atos considerados perigosos como esse.
Apesar de não tratar diretamente do uso desse brinquedo, vale dizer que o Parágrafo 1º do Artigo 244 do CTB diz que não é permitido "transitar em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias" usando ciclomotores (possuem até 50 cilindradas e fazem no máximo 50 km/h). O mesmo vale para bicicletas.
Portanto, skates e carrinhos de rolimã não estão incluídos no Código de Trânsito Brasileiro como veículos de transporte para serem usados em vias públicas rurais ou urbanas.